Em caso de furto ou extravio dos identificadores, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto ao Município de Santa Maria da Feira, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
Artigo 17.º — Furto ou extravio
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021