Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado
Lei Habilitante
O Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado ao Centro Histórico da cidade de Santa Maria da Feira, constituído pela Praça da República, Largo Dr. Gaspar Moreira, ruas Dr. Elísio de Castro, (parte inserida na Zona de acesso automóvel condicionado - ZAAC) Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras, é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ee) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 e ainda do Código da Estrada, designadamente do artigo 10.º, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à zona constituída pela Praça da República, Largo Dr. Gaspar Moreira, e as ruas Dr. Elísio de Castro (parte abrangida pela ZAAC), Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira e determina o acesso automóvel condicionado à mesma, para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
Zona de acesso automóvel condicionado - ZAAC: perímetro urbano dentro do qual o acesso, a circulação, a paragem e o estacionamento apenas são permitidos a determinado tipo de utilizadores e cujo controlo é exercido através de sinalização, eventualmente complementado por meios mecânicos e ou eletrónicos;
Residente: pessoa singular que habita prédio da sua propriedade ou arrendado ou detido em virtude de usufruto, direito de uso e habitação ou comodato, no todo ou em parte.
Comerciante: titular de estabelecimento de venda ao público localizado na ZAAC;
Prestador de serviços: aquele que se obriga a proporcionar a outra pessoa/entidade certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, que estabeleça de forma comprovada a sua atividade profissional na ZAAC;
Paragem: imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros, ou para breves operações de carga ou descarga (dos residentes)
Estacionamento: imobilização de um veículo que não constitua paragem (e apenas em garagem ou espaço privado)
Transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros: transporte efetuado por meio de veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, de acordo com licença legalmente emitida.
Aplicação temporal
O acesso à Praça da República, ao Largo Dr. Gaspar Moreira, às ruas Dr. Elísio de Castro (parte inserida na ZAAC), Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras, localizadas no Centro Histórico de Santa Maria da Feira, zona de acesso automóvel condicionado, fica sujeito à aplicação do disposto no presente Regulamento, todos os dias do ano, 24 horas por dia, e à respetiva Postura de Trânsito.
Condicionamento de acesso
Cargas e descargas
Só são permitidas operações de carga e descargas na ZAAC do Centro Histórico, nos horários previstos para o efeito na Postura de Trânsito, salvo exceções devidamente fundamentadas.
Exceções ao acesso condicionado
Consideram-se autorizados, pelo tempo estritamente necessário, sem dependência de qualquer formalidade, os veículos:
De emergência ou em missões de salvamento ou urgência;
Veículos afetos à proteção civil;
De forças militares e de segurança pública;
Pertencentes ao Município;
De recolha de resíduos e limpeza da via pública;
Destinados a cargas e descargas, nos horários reservados para o efeito;
Veículos que assegurem a realização de serviços de interesse público, indispensáveis ou urgentes.
Direito de acesso
O direito de acesso à ZAAC é concedido através da concessão de autorização prévia ou de atribuição de identificadores, nos termos e condições constantes no presente regulamento.
Autorização
Pessoas com necessidade justificada de ali aceder;
Veículos ligeiros de passageiros afetos ao transporte público, TÁXI ou TVDE, em serviço ao domicílio ou às unidades hoteleiras;
Veículos dedicados a iniciativas de carácter relevante, designadamente cultural, religioso, social ou educativo, cuja atividade se desenvolva na zona;
Atribuição de identificadores
De residentes;
De comerciantes que explorem estabelecimento comercial na ZAAC e dos seus trabalhadores;
De profissionais liberais ou de serviços, cuja atividade se desenvolva na ZAAC;
Residentes
Certidão de eleitor ou atestado de residência;
Título de registo de propriedade do veículo ou, nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, respetivamente: contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; contrato de locação financeira ou aluguer de longa duração; declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do utilizador, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
Comerciantes, profissionais liberais, serviços e entidades públicas
Serem proprietárias;
Serem adquirentes com reserva de propriedade;
Serem locatárias, em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração;
Usufruírem de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral.
Certidão da Conservatória do Registo Comercial da qual conste o registo da atividade comercial exercida;
Certidão da Conservatória do Registo Predial, da qual conste o registo de propriedade do prédio onde está instalado o estabelecimento a seu favor e, caso não sejam proprietários do imóvel, título contratual que legitime a sua utilização para o fim a que se destina, designadamente contrato de arrendamento ou trespasse;
Título de Registo de Propriedade, a favor do requerente ou seu trabalhador, do veículo a que se destina o identificador de acesso ou autorização.
Identificadores de estacionamento
A atribuição de identificadores por residente, estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou por local de atividade, é efetuada mediante avaliação e validação do Município de Santa Maria da Feira, em função das necessidades específicas apresentadas pelo requerente e das respetivas justificações.
Preço
Validade
Responsabilidade
O requerente a quem foi atribuído um identificador de acesso é responsável pela sua correta utilização.
Furto ou extravio
Em caso de furto ou extravio dos identificadores, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto ao Município de Santa Maria da Feira, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
Sinalização
O acesso automóvel condicionado à ZAAC será devidamente sinalizado, nos termos estabelecidos na respetiva Postura de Trânsito, no Código da Estrada, no Regulamento da Sinalização do Trânsito e demais legislações complementares.
Legislação aplicável
Os titulares do direito de acesso à zona de trânsito condicionado prevista neste regulamento não estão dispensados do cumprimento das normas constantes no Código da Estrada e legislação complementar bem como noutros Regulamentos Municipais ou Posturas de Trânsito, aplicáveis.
Competência
As competências insertas no presente Regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal, podendo, nos termos da Lei, ser objeto de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação nos vereadores.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento é exercida, nos termos legais, pelas autoridades policiais no âmbito das suas competências e dos agentes de fiscalização devidamente identificados.
Dúvidas e omissões
As situações não previstas no presente Regulamento e as exceções ao mesmo, serão resolvidas nos termos no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Revogação
São revogadas todas as normas e disposições municipais constantes em regulamentos, posturas, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Entrada em vigor
314483468