Os titulares do direito de acesso à zona de trânsito condicionado prevista neste regulamento não estão dispensados do cumprimento das normas constantes no Código da Estrada e legislação complementar bem como noutros Regulamentos Municipais ou Posturas de Trânsito, aplicáveis.
Artigo 19.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021