O presente Regulamento aplica-se à zona constituída pela Praça da República, Largo Dr. Gaspar Moreira, e as ruas Dr. Elísio de Castro (parte abrangida pela ZAAC), Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira e determina o acesso automóvel condicionado à mesma, para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021