O acesso à Praça da República, ao Largo Dr. Gaspar Moreira, às ruas Dr. Elísio de Castro (parte inserida na ZAAC), Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras, localizadas no Centro Histórico de Santa Maria da Feira, zona de acesso automóvel condicionado, fica sujeito à aplicação do disposto no presente Regulamento, todos os dias do ano, 24 horas por dia, e à respetiva Postura de Trânsito.
Artigo 4.º — Aplicação temporal
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021