Consideram-se autorizados, pelo tempo estritamente necessário, sem dependência de qualquer formalidade, os veículos:
De emergência ou em missões de salvamento ou urgência;
Veículos afetos à proteção civil;
De forças militares e de segurança pública;
Pertencentes ao Município;
De recolha de resíduos e limpeza da via pública;
Destinados a cargas e descargas, nos horários reservados para o efeito;
Veículos que assegurem a realização de serviços de interesse público, indispensáveis ou urgentes.