- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços administrativos que constam do Anexo I, referem-se a atestados, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, e devem ser requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia, indicando o fim a que se destina.
- 2 -Das taxas cobradas pela Junta de Freguesia, será emitido o respetivo recibo.
Artigo 10.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 24/07/2024
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