- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços efetuados nos cemitérios, que constam do Anexo III, referem-se a inumações, exumações, transladações e concessões.
- 2 -Das taxas cobradas pela Junta de Freguesia, será emitido o respetivo recibo.
Artigo 17.º — Cemitérios
Vigente desde: 24/07/2024
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