- 1 -As taxas referentes aos serviços prestados nos cemitérios, que constam do Anexo III, têm como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, tempo médio de execução do serviço fúnebre, os custos com bens e serviços consumidos no processo e os custos indiretos imputáveis.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSC = tme × vh +ctunit
sendo:
TSC - Taxa de Serviços Cemitérios;
tme - tempo médio de execução em minutos;
vh - valor hora dos funcionários e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit - custo total unitário necessário para a prestação do serviço, que inclui material de higiene e segurança no trabalho, ferramentas e utensílios, consumíveis, encargos das instalações, depreciações, entre outros.
- 3 -Em determinados serviços, quando efetuados a não recenseados na freguesia de Milheirós, acresce uma taxa extraordinária definida no Anexo III.
Artigo 18.º — Cemitérios - Serviços - Base de Cálculo
Vigente desde: 24/07/2024
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