O presente Regulamento é aplicável em toda a Freguesia de Milheirós, às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas à autarquia por parte dos fregueses e outros particulares que venham a necessitar dos serviços que prestamos à comunidade, e respetivas isenções e reduções resultantes da concessão de licenças, da prática de atos administrativos e da prestação de serviços de utilização de bens do património e sob jurisdição da Freguesia de Milheirós.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024