- 1 -A remissão anual das caixas ossárias é efetuada em janeiro, estando isento o ano de concessão.
- 2 -A remissão das sepulturas temporárias vencem no final do mês da primeira inumação, estando isentas nos primeiros três anos de inumação.
- 3 -O pagamento das remissões fora do prazo definido, é acrescido de coima.
Artigo 24.º — Remissões
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024