- 1 -Os direitos de concessão sobre jazigos não poderão ser transmitidos por atos entre vivos, sem prévia autorização da Junta de Freguesia de Milheirós e com o pagamento de 50 % da taxa de concessão em vigor à data.
- 2 -Os direitos de concessão sobre as caixas ossárias podem ser transmitidos após prévia autorização da Junta de Freguesia de Milheirós.
- 3 -As caixas ossárias concessionadas após a entrega em vigor do presente Regulamento, tem limite máximo de cinco cadáveres, sendo obrigatória a colocação de placa de identificação, por cadáver, homologada e adquirida na Junta de Freguesia.
- 4 -Sempre que seja realizada uma exumação a requerimento dos familiares, será sempre cobrada a respetiva taxa, independentemente o estado de decomposição do corpo.
Artigo 25.º — Disposições Diversas - Cemitérios
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024