As taxas referentes às atividades seniores, que constam do Anexo IV, são de periodicidade mensal, e têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAS = cf + com
sendo:
TAS - Taxa de Atividades Seniores;
cf - Custo dos funcionários envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
com - Custos operacionais e de manutenção dos espaços;