- 1 -A liquidação das taxas e licenças será efetuada com base nos indicadores da Tabela, tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela Freguesia, será emitido recibo próprio ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 4.º — Liquidação
Vigente desde: 24/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2024