- 1 -O presente Regulamento tem como objetivo comparticipar as despesas com a aquisição de medicamentos por pessoas e/ou famílias da Freguesia, que venham a ser consideradas como extremamente carenciadas do ponto de vista económico.
- 2 -O apoio referido no número anterior traduz-se numa comparticipação pecuniária do custo com a aquisição de medicamentos, sendo abrangidos apenas os que constem de receita médica prescrita pelo Serviço Nacional de Saúde e sujeitos a comparticipação do Estado.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026