- 1 -O apoio decorrerá durante o ano civil em que ocorra o deferimento do respetivo pedido
- 2 -O pedido de apoio é efetuado nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de impresso próprio a disponibilizar pela Autarquia, devendo ser, obrigatoriamente, acompanhado do seguinte documento:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e do Cartão de n.º de Utente de Saúde do beneficiário.
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos elementos que coabitem com o beneficiário.
- c)Documento(s) comprovativo(s) dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário, referentes ao ano anterior, (Fotocópia da última declaração de rendimento de cada elemento do agregado familiar, caso a entrega na Repartição das Finanças seja obrigatória).
- d)Declaração de Honra em como o requerente não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não possui quaisquer outros rendimentos ou bens patrimoniais, para além dos declarados.
- e)Outros documentos solicitados pela Autarquia, sempre que esta o considere necessário para análise do Processo.
- 3 -Os beneficiários deverão entregar os documentos previstos nas alíneas b) e c), para efeitos de renovação do processo de candidatura
- 4 -A falta da entrega dos documentos enunciados no ponto anterior, implica a suspensão dos apoios.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 30/06/2026
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