- 1 -Todos os requerentes serão informados da decisão, quer de deferimento quer de indeferimento, da candidatura apresentada.
- 2 -A atribuição da comparticipação na aquisição de medicamentos poderá ser recusada, sempre que existam indícios objetivos e seguros, de que o requerente dispõe de bens e rendimentos não declarados nos termos da alínea c) do ponto 2 do Artigo 5.º, bem como outros sinais não compatíveis com a situação socioeconómica declarada à Junta de Freguesia.
- 3 -Durante o processo de análise de cada candidatura, poderá a Junta de Freguesia solicitar outros documentos e/ou informações a outras Entidades, para uma avaliação mais objetiva do processo.
Artigo 6.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026