- a)Constituem causa de cessação do direito de apoio na comparticipação de medicamentos, nomeadamente:
- b)As falsas declarações, ficando o beneficiário obrigado a devolver à Junta de Freguesia as comparticipações que tenha recebido no âmbito deste Regulamento, ficando interdito por um período de três anos, de beneficiar de qualquer apoio social da Autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio concedido por outras Instituições e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento prévio do facto à Junta de Freguesia, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A não apresentação no prazo de 30 dias úteis, de documentação solicitada;
- e)A alteração ou transferência da residência, exceto para um Lar
- f)A não entrega dos documentos previstos no ponto 3 do artigo 5.º
Artigo 8.º — Cessação do direito da comparticipação
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026