- 1 -O presente regulamento foi aprovado em 21 de março de 2018 pelo Conselho de Gestão do IPG e entra em vigor no dia imediato ao da homologação pelo Presidente do IPG.
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pelo Presidente do Instituto, ouvido o Conselho de Gestão.
- 3 -O presente regulamento substitui e revoga toda e qualquer norma ou despacho anterior sobre as questões aqui reguladas.
- 4 -O presente regulamento constituirá objeto de publicitação no Diário da República e no portal do IPG.
(1) De acordo com a alteração introduzida pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.
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