- 1 -Os pedidos de concessão de apoios financeiros deverão ser solicitados, até 30 de setembro do ano anterior ao da sua execução, por requerimento (Anexo II), de forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções de Plano e Orçamento da Junta de Freguesia.
- 2 -Os pedidos de concessão de apoios logísticos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, por requerimento (Anexo III).
- 3 -O Executivo pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia, nomeadamente, no que diz respeito aos apoios logísticos.
Artigo 10.º — Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020