Regulamento de Concessão de Apoios
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, recreativos, desportivos, ambientais, ou outros de interesse público e, ainda, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da Freguesia de Pereira. Em casos excecionais poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do Concelho de Montemor-o-Velho desde que desenvolvam atividades na circunscrição territorial da Freguesia de Pereira.
Âmbito material
Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Objetivos
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Formas de apoio
Celebração de Protocolos e Contratos-Programa
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Deveres das entidades
São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da Freguesia de Pereira:
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Instruções dos pedidos
Avaliação do pedido de concessão de apoio
Critérios de seleção
Apoios financeiros
(ver documento original)
Apoios logísticos
(ver documento original)
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Pereira que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia.
Avaliação da aplicação de apoios
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio da Freguesia de Pereira" e respetivo brasão/logótipo.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Pereira.
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas/relativas ao encargo em apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
Anexo I
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Pereira
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Pereira e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Pereira, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Pereira, pessoa coletiva número ___, com sede ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo Presidente ___, com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Pereira, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___.
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original.
Pereira, ___ de ___ de ___
A Junta de Freguesia
___
Anexo II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
(ver documento original)
Anexo III
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
(ver documento original)
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