- 1 -A apreciação dos pedidos de apoios a conceder às entidades terá em conta a atribuição de uma pontuação de 0 a 20 valores a cada um dos seguintes critérios, com a respetiva ponderação:
Apoios financeiros
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Apoios logísticos
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Artigo 13.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2020