- 1 -Até 31 de maio do ano seguinte a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de contas transato, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados e documento legal (Modelo 22) relativo ao mesmo.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos).
- 3 -A Junta de Freguesia de Pereira reserva-se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 15.º — Avaliação da aplicação de apoios
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020