Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio da Freguesia de Pereira" e respetivo brasão/logótipo.
Artigo 17.º — Publicidade das ações
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020