- 1 -Ter a idade mínima de 55 anos.
- 2 -Em casos excecionais podem admitir-se alunos com idade inferior à anteriormente mencionada, mediante decisão da Direção.
- 3 -Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades físicas, comprovada mediante apresentação de atestado médico sempre que se justifique.
- 4 -Aceitar os princípios e normas de funcionamento da “USO”.
- 5 -As inscrições serão feitas durante o mês de setembro, podendo ser também, efetuadas noutros períodos letivos, mediante avaliação e decisão da Direção.
- 6 -Proceder à inscrição através de preenchimento de ficha de candidatura/inscrição com a apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
- 7 -É da responsabilidade do aluno, mencionar por escrito, todas as informações relativas ao seu estado de saúde, condicionalismos ou doenças que possam ser vitais no caso de prestação de primeiros socorros e/ou que possam condicionar o normal funcionamento das atividades.
Artigo 11.º — Admissibilidade
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024