- 1 -A formalização da inscrição na “USO” é imprescindível para efeitos de usufruto e frequência das atividades ou iniciativas organizadas pela mesma.
- 2 -A demonstração da qualidade de aluno efetua-se pela apresentação de cartão individual de modelo definido pela Direção da “USO”, devendo o mesmo ser disponibilizado pelos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.
- 3 -O período normal de inscrições decorre entre 1 e 30 de setembro.
- 4 -Fora dos períodos definidos para as inscrições, e a pedido do interessado, poderá a Universidade Sénior aceitar inscrições nas disciplinas com vagas existentes, após a Direção aferir junto dos Professores titulares da disciplina a possibilidade de ingresso na mesma, depois do início das aulas.
- 5 -Só podem frequentar as aulas da Universidade Sénior, os alunos devidamente inscritos e com as taxas em vigor liquidadas.
Artigo 12.º — Formas de Inscrição
Vigente desde: 24/07/2024
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