- 1 -Poderão ser canceladas pela Direção, ouvido o Conselho Pedagógico, as matrículas dos alunos que faltem 4 vezes consecutivas ou 8 interpoladas à mesma disciplina, injustificadamente.
- 2 -As faltas poderão ser justificadas mediante apresentação de:
- a)Comprovativo de doença própria ou familiar;
- b)Comprovativo de presença em instituições públicas ou privadas para resolução de tarefas ou problemas de ordem pessoal.
- 3 -A suspensão da matrícula só é considerada no caso de intervenção cirúrgica ou de qualquer causa de força maior, sempre que justificada.
- 4 -As desistências devem ser comunicadas, mediante pedido por escrito, tendo efeitos imediatos e salvaguardando-se o direito à restituição da taxa, sempre que o ato supramencionado seja efetuado nos 60 dias subsequentes ao início do ano escolar.
- 5 -Os alunos que desistam das iniciativas só poderão reingressar caso haja vagas nas disciplinas pretendidas.
Artigo 14.º — Faltas, Suspensão e Desistências
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024