- 1 -Colaborar para o bom funcionamento do projeto.
- 2 -Zelar pelos equipamentos e instalações da Universidade Sénior.
- 3 -Pagar as taxas em vigor nos prazos estabelecidos.
- 4 -Possuir o cartão de aluno da Universidade Sénior que deve acompanhar o aluno em todas as atividades da Universidade Sénior.
- 5 -Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior em que se inscrevem, sendo que, por motivos imprevistos ou doença, devem informar atempadamente a secretaria, da desistência ou não comparência, no horário de funcionamento;
- 6 -Usar equipamento adequado e observar com rigor as recomendações dos técnicos relativas a higiene e segurança nas atividades.
- 7 -Apresentar as sugestões que no seu entender melhorem a qualidade do serviço prestado.
- 8 -Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.
Artigo 15.º — Deveres dos Alunos
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024