- 1 -Direito a conhecer o regulamento da “USO”.
- 2 -Direito a participar e abandonar a “USO” por vontade própria.
- 3 -Direito a participar ativamente nas atividades da “USO”.
- 4 -Direito à individualidade e à confidencialidade.
- 5 -Direito a promover atividades.
- 6 -Poder ser eleito para os órgãos representativos da instituição, mediante decisão da Direção.
- 7 -Fazer a inscrição de admissão na Universidade Sénior, nos prazos definidos.
Artigo 16.º — Direitos dos Alunos
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024