- 1 -Compete à Direção, apoiada pelos Serviços da Junta de Freguesia supervisionar a gestão das instalações da “USO”, o planeamento e coordenação de todas as atividades, bem como assegurar o normal funcionamento da “USO”.
Traduz-se, nomeadamente, nas seguintes tarefas:
Gestão pedagógica com o apoio do Conselho Pedagógico;
Disciplinas (Planeamento Anual);
Horários;
Calendário Letivo;
Prazos das inscrições;
N.º de alunos por disciplina em coordenação com os Professores;
Avaliação do número de vagas por disciplina sempre que se justifique para garantir a frequência das mesmas.
- 2 -A Direção da Universidade Sénior será apoiada administrativamente pelos Serviços Administrativos e Operacionais da Junta de Freguesia, sendo responsável pela gestão das instalações da Universidade Sénior, o planeamento e coordenação de todas as atividades letivas, bem como assegurar o seu normal funcionamento, fazendo a articulação com a restante estrutura organizacional, tendo em conta as diretrizes do Órgão.
Artigo 7.º — Coordenação
Vigente desde: 24/07/2024
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