- 1 -Os Professores exercem a sua função em regime de voluntariado e disponibilizam o seu tempo, conhecimentos e saberes para benefício da comunidade escolar.
- 2 -Para as suas atividades letivas, a Universidade Sénior conta com a participação de Professores e Colaboradores voluntários.
- a)Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizado de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas (Lei do Voluntariado - Lei n.º 78/98, de 3 de novembro);
- b)Assim, podem ser voluntários na Universidade Sénior, todos os interessados que reúnam os requisitos e tenham disponibilidade para colaborar, mediante o preenchimento de ficha própria disponível nos Serviços da Junta de Freguesia.
- 3 -Os voluntários serão abrangidos por um seguro, quando em atividades promovidas no âmbito ou para a “USO”.
- 4 -Os voluntários deverão cumprir o horário a que se comprometem.
- 5 -No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, deverão comunicar tal fato à “USO”, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, ou logo que a impossibilidade seja previsível.
- 6 -Os voluntários deverão comunicar à Direção todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades em que participaram.
- 7 -Os voluntários deverão zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais que utilizam no desenvolvimento das suas atividades.
- 8 -Os voluntários deverão manter sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da “USO”.
Artigo 9.º — Professores
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024