A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar a entrega do cheque ou vale ao requerente no montante conforme previsto no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Obrigações da Junta de Freguesia
Vigente desde: 30/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2026