- 1 -Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)O /s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na Freguesia há mais de um ano;
- b)A criança deve estar registada essencialmente como natural da União de Freguesias, Concelho de Figueiró dos Vinhos;
- c)O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício:
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026