- 1 -O trajo profissional do solicitador compõe-se de toga, de cor preta, e terá a forma do modelo junto.
- 2 -Além dos solicitadores, só os solicitadores honorários poderão usar a toga de solicitador, mas exclusivamente em sessões solenes.
- 3 -É dever do solicitador, sob pena de procedimento disciplinar, velar pela completa compostura e asseio da toga.
Artigo 1.º — Trajo profissional
Vigente desde: 06/02/2004