- 1 -O solicitador deve obrigatoriamente usar a toga:
- a)Em acto solene ou de posse;
- b)Quando pleiteie oralmente;
- c)Em qualquer acto judicial presidido por magistrado a usar beca.
- 2 -As medalhas de dirigentes com as insígnias da Câmara só podem ser usadas com a toga e em sessões e actos solenes.
Artigo 2.º — Uso obrigatório
Vigente desde: 06/02/2004