- 1 -Consideram-se inimputáveis:
- a)Os menores de 16 anos;
- b)Quem, por força de uma anomalia psíquica, seja incapaz de avaliar a ilicitude da prática do facto ou de se determinar de acordo com essa avaliação.
- 2 -A imputabilidade não é excluída quando a anomalia psíquica tiver sido provocada pelo próprio agente com intenção de cometer o facto.
Artigo 14.º — Inimputabilidade
Vigente desde: 03/01/2019