- 1 -O procedimento por contraordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contraordenação hajam decorrido os seguintes prazos:
- a)Três anos, quando se trate de uma contraordenação muito grave;
- b)Um ano, quando se trate de uma contraordenação grave e leve.
- 2 -O procedimento por contraordenação ambiental extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contraordenação hajam decorrido os seguintes prazos:
- a)Cinco anos, quando se trate de uma contraordenação grave e muito grave;
- b)Três anos, quando se trate de uma contraordenação leve.
Artigo 23.º — Prescrição do procedimento de contraordenação
Vigente desde: 03/01/2019