- 1 -Recebida a impugnação judicial, deve a autoridade administrativa enviar os autos ao Ministério Público no prazo de 5 dias, que os torna presentes ao juiz, valendo este ato como acusação.
- 2 -Até ao envio dos autos, pode a autoridade administrativa revogar a decisão de aplicação da coima ou sanção acessória.
- 3 -Aquando do envio dos autos, pode a autoridade administrativa juntar alegações.
- 4 -A desistência da acusação pelo Ministério Público depende da concordância da autoridade administrativa.
Artigo 45.º — Envio dos autos ao Ministério Público
Vigente desde: 03/01/2019