- 1 -O Agente de Autoridade que acompanhará a realização de cada sorteio deve registar em ata a informação do nome do sorteio/concurso, a data, os dados do(s) vencedor(es) devidamente ordenados (caso se aplique), a indicação de eventuais suplentes, bem como, o prémio atribuído.
- 2 -As atas dos sorteios são elaboradas e assinadas pelo Agente de Autoridade e pelo responsável da entidade promotora, em duplicado.
- 3 -Um dos originais da ata do sorteio é posteriormente remetido pela entidade promotora para o serviço municipal com competência no processo.
Artigo 10.º — Fiscalização dos sorteios
Vigente desde: 05/01/2022