- 1 -Os prémios devem ser reclamados no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de realização de cada sorteio, ficando a entidade promotora obrigada a anunciar a identidade dos premiados pelos meios de publicidade adequados, indicando, também, o prazo em que os prémios podem ser levantados.
- 2 -No prazo de oito dias úteis a contar do termo do prazo indicado no número anterior, a entidade promotora deverá remeter para o Município do Porto:
- a)Declaração comprovativa da entrega dos prémios assinada pelo premiado;
- b)Caso se trate de pessoa coletiva deve anexar a fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada (anexo E);
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais (anexo F);
- d)Comprovativo do pagamento do imposto de selo aplicável aos prémios atribuídos no concurso.
- 3 -O Município do Porto reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando, para a sua apresentação, um prazo razoável ao promotor, a quem incumbe a responsabilidade pela verificação da identidade dos premiados.
- 4 -Caso os documentos entregues estejam em conformidade, o Município do Porto procede à libertação da garantia bancária, ou à restituição do depósito caução prestados pela entidade promotora.
Artigo 11.º — Atribuição de prémios
Vigente desde: 05/01/2022