- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser apresentado em modelo próprio, disponibilizado para o efeito no site do Município ou no Gabinete do Munícipe, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto e entregue preferencialmente por via eletrónica, ou em papel no Gabinete do Munícipe.
- 2 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no n.º 5 do presente artigo, terá de ser entregue no Município do Porto, até 30 dias úteis anteriores à data pretendida para o início da operação.
- 3 -O pagamento da taxa de apreciação do processo é devido no ato da entrega do requerimento.
- 4 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo do número de identificação fiscal da entidade promotora;
- b)Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica;
- c)Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora, conforme aplicável;
- d)Comprovativo do pagamento da taxa de apreciação, nos termos do artigo seguinte;
- e)Prestação de garantia bancária ou depósito caução (bancário ou em numerário) à ordem do Município do Porto, no valor correspondente ao montante total dos prémios a atribuir (Anexo A);
- f)Identificação da aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática, e entrega da declaração de compromisso de honra, que ateste o integral cumprimento das condições enumeradas no regulamento do concurso, bem como o sorteio aleatório dos premiados e suplentes do mesmo (Anexo B);
- g)Regulamento do concurso ou sorteio nos termos dos modelos orientativos (Anexos C/D);
- h)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário/Sorteio com venda de bilhete (riscar o que não se aplica) n.º .../ (ano), autorizado pelo Município do Porto. Prémio não convertível em dinheiro".
- 5 -Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, à qual deve juntar o respetivo número de identificação fiscal nos termos da alínea a) do número anterior.
- 6 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor dos prémios a atribuir seja igual ou inferior a 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea e) do n.º 4, pode ser substituída por cheque passado à ordem do Município do Porto, no valor correspondente ao montante total dos prémios a atribuir.
- 7 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao Município do Porto, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 05/01/2022