- 1 -A atribuição de espaços de venda na FMP é efetuada em conformidade com a lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -Quando, após a ordenação de candidaturas selecionadas, se verifique que todas as opções de localização pretendidas já se encontram atribuídas, pode a Direção da FMP, propor outras opções de espaços de venda disponíveis.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a atribuição de espaços de venda ocorre, em função da categoria de agente económico.
- 4 -Esgotada a lista de ordenação final e registando-se ainda espaços de venda disponíveis para atribuição, a Direção da FMP decidirá e atribuirá em conformidade com o interesse manifestado por eventuais interessados, ficando sujeitos à aceitação e cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Critérios de Atribuição de Espaços de Venda
Vigente desde: 04/01/2024