- 1 -Os serviços municipais proporão a seleção de candidaturas, em função do resultado da avaliação obtida pela aplicação dos critérios de avaliação seguintes:
Critério A - Rigor histórico, decoração do espaço de venda e respetiva estrutura e trajes a utilizar;
Critério B - Originalidade e qualidade dos produtos e/ou serviços a comercializar.
- 2 -Após aplicação dos critérios de avaliação, cada candidatura é ordenada em função das seguintes ponderações em escala:
Muito Bom - 18 a 20 Valores;
Bom - 14 a 17,99 Valores;
Satisfatório - 10 a 13,99 Valores;
Insatisfatório - 0 a 9,99 Valores.
- 3 -A aplicação dos critérios de avaliação e ponderações identificados nos números anteriores, permite apurar uma lista de ordenação final, de onde resulta o estabelecimento de uma ordem de preferência na ocupação dos espaços de venda predefinidos.
Artigo 10.º — Critérios de Apreciação e Seleção de Candidaturas
Vigente desde: 04/01/2024