- 1 -No interior do recinto da FMP não são permitidas quaisquer condutas suscetíveis de colocar em causa a ordem pública ou o normal decorrer do evento.
- 2 -É proibido desenvolver no interior do recinto da FMP qualquer tipo de propaganda ou campanha publicitária que não seja previamente autorizada pelo Município de Palmela.
- 3 -As proibições enunciadas nos números anteriores estendem-se a uma área de 100 metros em relação às entradas e saídas da FMP.
Artigo 25.º — Proibições
Vigente desde: 04/01/2024