Os tipos de preços referentes à FMP, são fixados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Palmela e dizem respeito:
1) À participação de agentes económicos na FMP nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º; são fixados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Palmela, em função da categoria de agentes económicos, nos termos do artigo 8.º
2) Ao acesso ao recinto da FMP, dando lugar ao pagamento de bilhete, cujo valor é fixado anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Palmela.
3) Quando o Município de Palmela condicione o acesso ao recinto da FMP, o pagamento de ingresso não é exigível aos residentes ou agentes económicos que, respetivamente, habitem ou que desenvolvam a sua atividade, dentro do perímetro que corresponde ao recinto do evento.
4) Os sujeitos referidos no número anterior, para poderem beneficiar do não pagamento, devem contactar com o Secretariado da FMP, sendo lhes atribuída uma credencial de acesso, pessoal e intransmissível, não estando inibidos da sua apresentação nos acessos ao recinto e no estreito respeito do presente Regulamento e Plano de Segurança da FMP.
5) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o pagamento de ingresso para acesso ao recinto da FMP, não é exigível a pessoas com idade igual ou inferior a 12 anos.