- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos, a competência para a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento e dos acontecimentos que ocorrem dentro do recinto da FMP pertence ao Município de Palmela.
- 2 -Pode ainda, ser solicita a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, sempre que o julgue necessário ao exercício das funções de fiscalização e manutenção da segurança do recinto da FMP.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/01/2024