- 1 -O presente Regulamento produz as alterações necessárias aos regulamentos do setor elétrico para implementar o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, em particular as disposições aplicáveis a pontos de mediação internos em instalações de consumo não exclusivas da mobilidade elétrica.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o presente Regulamento procede:
- a)À primeira alteração do Regulamento do Autoconsumo do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 815/2023, de 27 de julho,
- b)À primeira alteração do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 987/2025, de 13 de agosto,
- c)À segunda alteração do Regulamento de Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás, aprovado pelo Regulamento n.º 826/2023, de 28 de julho,
- d)À primeira alteração do Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, aprovado pelo Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/01/2026