É aditado o n.º 4 ao artigo 131.º do Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, aprovado pelo Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 131.º
Definições e requisitos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Não é admitida, nos casos de instalações provisórias ou eventuais, a constituição de pontos de entrega internos previstos para instalações de consumo não exclusivas para a mobilidade elétrica.