Sempre que se verifique a inexistência de impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental, pode a Câmara Municipal, de S. Pedro do Sul, declara compatível com o uso industrial o alvará de autorização de utilização de edifício ou fração autónoma.
- a)O procedimento para a obtenção da declaração de compatibilidade referida no n.º 1 do presente artigo rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime procedimental aplicável a autorização de utilização de edifícios ou suas frações constantes do RJUE.
- b)A declaração de compatibilidade prevista no número anterior quando favorável, deverá ser inscrita, por simples averbamento no título de autorização de utilização já existente.