- 1 -São devidas taxas, no âmbito do SIR, no concelho de S. Pedro do Sul, para cada um dos seguintes atos:
- a)Pedido de instalação - Mera comunicação prévia;
- b)Pedido de instalação - Mera comunicação prévia com atendimento digital assistido à utilização do "Balcão do Empreendedor";
- c)Pedido de alteração - Mera comunicação prévia;
- d)Pedido de alteração - Mera comunicação prévia com atendimento digital assistido à utilização do "Balcão do Empreendedor";
- e)Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos.
- 2 -O valor das taxas mencionadas no número anterior consta do Anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -Os valores devidos pelas taxas aplicáveis por força do n.º 1 do presente artigo constam de guia emitida automaticamente pelo "Balcão do empreendedor", e podem ser pagos por meios exclusivamente automáticos e eletrónicos, nos termos legais.
Artigo 20.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 31/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2018